Preso a 1º vez no supermercado 22 de dezembro em Assu
Preso a 2º vez na cidade de Pendências pelo Sgt. Dacosta
Todo material apreendido encontrado com ele
Como sempre acontece...... a polícia entra em ação...... vários homens
arriscam suas vidas para prender......... as vezes mobilizam uma cidade inteira......... quando
prende o elemento é levado a delegacia....... são feitos os procedimentos.......... e no
final.....A JUSTIÇA SOLTA.
Por será que sempre acontece isso? Vamos da de exemplo o
caso de um jovem que já foi preso várias vezes praticando delitos dentro de um
supermercado.
Em Assu o mesmo foi preso no dia 26 de janeiro surrupiando
dentro do supermercado 22 de dezembro, sendo preso em flagrante. RELEMBRE O CASO AQUI!
Na cidade de Pendências foi preso no dia 07 de março em
flagrante surrupiando dentro de um supermercado, e segundo o Sgt. Dacosta o
acusado teria confessado outros delitos em vários outros supermercados por onde
passou, tais como Alto do Rodrigues e Arapuá. RELEMBRE O CASO AQUI!
Vale salientar que todas as vezes foram em flagrante, e
mesmo assim, ganha a liberdade em poucos dias.
No dia 07/03 foi preso em Pendências pelo Sgt. Dacosta, e
poucas horas depois estava solto.
Estas são brechas deixadas no código penal brasileiro que
só ajudam para que o elemento volte a praticar crimes, pois sabem que a prisão
é por pouco tempo.
O código penal vigente no Brasil foi criado
pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo presidente Getúlio
Vargas durante o período do estado novo, tendo como ministro da justiça na
época o senhor Francisco Campos. O atual código é o 3º da história do Brasil e
o mais longo em vigência, os anteriores foram os de 1830 e 1890.
Apesar da criação em 1940, o atual Código só entrou em
vigor no dia 1º de janeiro de 1942 e nunca passou por uma reforma.
Com essas leis os nossos jovens não se recuperam.
http://www.focoelho.com/
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