Tribunal de Justiça do Acre sustenta decisão. Medida cautelar ainda será julgada. Carlos Costa lança novo vídeo dizendo que seguradora bancará todo valor investido.
Na tarde desta sexta-feira (22) a empresa Ympactus Comercial Ltda, mais conhecida como “Telexfree”, colocou em prática determinação imposta pelo Justiça do Acre. Além de bloquear todas as operações em seu site, a empresa publicou uma mensagem na tela inicial, informando que a empresa passa por processo judicial, suspeita de praticar “pirâmide financeira”, crime previsto na lei.
Horas antes, “divulgadores” utilizavam as redes sociais para tentar acalmar os ânimos, propagando a equivocada informação de que a liminar, assinada pela juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Dra. Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalilm, havia sido cassada por um desembargador, sem mencionar nomes e fontes da informação. Por volta das 16:30, começara a pipocar reclamações de que procedimentos básicos não estavam mais sendo concluídos no site, motivo suficiente para causar pânico e apreensão.
Novamente, e às pressas, um dos donos da empresa, Sr. Carlos Costa, preparou um vídeo para acalmar os usuários e dizer que a empresa continuava funcionando, mas que suas operações até então não poderia ser efetivadas. Mais uma vez ele, que teve seus bens bloqueados pela liminar no Acre, junto com seus sócios e cônjuges, não explicou porquê a empresa esta sendo processada pelo Ministério Público do Acre e, para desviar o foco do problema, usou o mesmo vídeo para anunciar parceria com uma grande seguradora nacional, sugerindo que todos os investimentos estariam garantidos para seus divulgadores.
Advogados correm contra o tempo
O advogado da Telexfree, Horst Fouchs, entrou nesta semanacom um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Acre para tentar derrubar a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, que impediu a empresa de fazer pagamentos aos seus divulgadores, bem como cadastrar novos participantes. A decisão, publicada na terça-feira (18/6), vale para todo o Brasil e para o exterior.
O agravo de instrumento da Telexfree foi protocolado às 15h15 de quinta-feira (20/6). Agora, o pedido será distribuído pela Secretaria Judiciária do TJ a uma das duas Câmaras Cíveis para só então ser analisado por um desembargador. O prazo para análise é de 24 horas. Apesar de ainda não haver uma decisão, os divulgadores da Telexfree começaram a se mobilizar nas redes sociais dizendo que a liminar da juíza Thaís teria sido cassada e, portanto, a empresa já poderia retomar suas atividades. A informação, no entanto, foi negada pela assessoria de imprensa do TJ do Acre.
Líderes tentam conter pânico
As redes sociais também têm servido para os divulgadores da Telexfree tentarem evitar que o pânico se espalhe pela rede da empresa. Em um dos comentários, um dos divulgadores pede para que ninguém reclame contra a Telexfree no Procon. “O que eles querem é nos colocar contra a empresa”, diz a mensagem. Outro divulgador conclama: “É preciso uma manifestação popular contra essa liminar e não contra a empresa.” Há ainda aqueles que tentam arregimentar novos seguidores. Muitas mensagens mostram dúvidas sobre pagamentos.
Juiza quer provar que Telexfree não se auto-sustenta
Na última terça-feira (18), a justiça acreana proibiu que a empresa Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões. A decisão foi proferida pela juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco , Thais Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) contra a Telexfree. De acordo com a juíza, a decisão não determina a extinção definitiva da empresa, apenas suspende suas atividades devido ao processo.
“O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese de que é uma pirâmide financeira, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades normalmente”, explica a juíza.
Segundo a magistrada, há indícios de que as atividades da Telexfree podem se configurar em uma pirâmide financeira, e por isso a ação cautelar tem como intenção impedir que a rede cresça. “A ideia é, primeiro, não permitir que a rede cresça, já que há a possibilidade de que ela consista em uma rede ilícita. E também não permitir que haja a distribuição dos recursos, para que esses recursos sejam futuramente destinados para reparar prejuízos eventuais que algum divulgador possa ter tido”, diz.
Do S1 Notícias
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